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Cuidado com a inspeção predial – Conclusão
Este texto é uma continuação do: Cuidado com a inspeção predial – parte 1 e Cuidado com a inspeção predial – parte 2. Se você ainda não o leu, recomendamos que comece por eles. Boa leitura. Equipe RS Condomínios.
O síndico ciente das suas obrigações sabe as etapas e entende o conjunto de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT que resultou na ABNT NBR 16747:2020 que trata da inspeção predial.
A inspeção predial permite uma análise profunda da edificação, constatando a situação e a capacidade de atender suas funções e requisitos, apontando as anomalias e falhas de manutenção, levando em consideração a data do projeto e a construção da edificação.
O síndico deve saber quais são os requisitos a cumprir na inspeção predial:
- Segurança da estrutura da edificação;
- Segurança contra incêndio;
- Segurança na utilização;
- A propriedade dos materiais;
- Condição de ser habitável;
- Ser acessível e funcional;
- A qualidade de resistência e durabilidade;
- Facilidade, precisão, segurança e economia na execução de manutenção.
A inspeção predial deverá classificar as anomalias identificadas:
- As de origem no projeto e/ou execução;
- Provocadas por fatores externos ou terceiros;
- Por envelhecimento e término da vida útil.
Determinar os níveis de prioridade:
- Quando o desempenho afeta a saúde, segurança, onde as intervenções são urgentes;
- Quando há perda parcial da funcionalidade da edificação;
- Quando provoca prejuízos pequenos à estética não havendo necessidade de intervenção imediata.
Examinar as duas formas de uso:
- Se o uso está regular como previsto em projeto, normas técnicas, dados de fabricantes e manual de uso, operação e manutenção;
- Ou se o uso é irregular contrariando todos os itens.
Classificar o estado aparente vistoriado:
- Adequado ao uso;
- Requer sugestões corretivas e/ou preventivas;
- Inadequado ao uso quando as anomalias são prejudiciais à segurança e/ou saúde dos usuários.
É bom reforçar aos condôminos que a preocupação com a inspeção predial deve ocorrer desde a entrega do condomínio pelo incorporador imobiliário. Pois é muito comum o síndico ser responsabilizado pela perda da garantia e consequente recusa no caso de solicitação de reparos.
O síndico deve o quanto antes implantar um plano de manutenção de acordo com a ABNT NBR 5674:2012. Detectando alguma anomalia, acionar de imediato o incorporador imobiliário. Por sua vez, o incorporador tentará eximir-se de responsabilidade se verificar falhas no plano de manutenção, excluindo de pronto as garantias estabelecidas em contrato, com base na ABNT NBR 15575:2013.
Mas como fica a situação dos empreendimentos sem garantias?
Nesses empreendimentos deve o síndico assim que for eleito, verificar as condições gerais de conservação e manutenção. Ir ao mercado e contratar um profissional habilitado e registrado que irá efetuar a inspeção predial de acordo com a ABNT NBR 16747:2020, apresentando um laudo técnico para o síndico providenciar um plano de ação, recuperando o desempenho dos sistemas, segurança, condições de habitação, sustentabilidade e acesso confortável.
Agora que o síndico está bem orientado e possui um panorama sobre o conjunto de normas, especialmente a ABNT NBR 16747:2020, é hora de arregaçar as mangas e começar a trabalhar. Pois há uma movimentação dos técnicos no sentido de transformar a inspeção predial em algo obrigatório e periódico.
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