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Nova lei proíbe lavagem de calçadas com uso de água tratada ou potável em São Paulo.
O ano de 2018 trouxe até o momento algumas inovações e preocupações para os síndicos. Agora, o município de São Paulo regulamenta a Lei número 16.172/15, através do Decreto número 58.341, de 27 de Julho de 2018, que trata da proibição da lavagem das calçadas com uso de água tratada ou potável.
O condomínio deverá orientar seus funcionários para que não utilizem mangueiras, equipamento de alta pressão, hidrolimpadora ou hidrolavadora que estejam acoplados ao sistema de água da Sabesp.
A proibição abrange até as limpezas feitas com baldes ou recipientes abastecidos por torneiras ou dutos da rede da Companhia de Abastecimento.
Só será permitido a varrição, aspiração ou outro recurso sem a lavagem, exceto quando realizada com água de reuso, de poço ou de aproveitamento de água de chuva, desde que comprovada à origem da água.
Entretanto é previsto na lei os casos extraordinários, onde a lavagem com água tratada ou potável será permitida quando uma varrição ou aspiração não for suficiente, são os casos de:
- Alagamento; derramamento ou deslizamento de terra; derramamento de líquidos gordurosos, pastosos, oleosos e semelhantes, provocados por terceiros; quando a concessionária ou permissionária de serviços públicos não realizar a limpeza da calçada após a feira livre.
No caso de fiscalização municipal será observado se os reservatórios de estocagem de água de chuva e reuso estão devidamente identificados nos pontos de conexão e pintados na cor púrpura, conforme prevê a Lei municipal número 16.174/15.
Penalidades previstas:
- Advertência por escrito;
- Na reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) que poderão dobrar se o fato gerador permanecer.
Considera-se reincidência o cometimento da mesma infração dentro do período de 6 (seis) meses, contados o caso, da data da aplicação da penalidade de advertência por escrito, quando se tratar da primeira reincidência; ou da data da última penalidade de
multa aplicada, na ocorrência de reincidências posteriores.
Síndico, conselheiro, condômino e morador, o Brasil é o país com maior concentração de água disponível, porém o seu uso e preservação inadequado compromete os reservatórios, levando à necessidade da aprovação de legislações no intuito de
conscientizar o cidadão para a economia. Afinal, água é vida e um bem finito!
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