O eSocial explicado ponto a ponto
Em recente post (O impacto do eSocial nas empresas e condomínios) a RS CONDOMÍNIOS abordou a entrada em vigor no mês de Julho de 2018 dessa nova obrigação para os condomínios e empresas unificando em uma única plataforma do governo inúmeras informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Sendo assim, podemos citar as obrigações que fazem parte do eSocial para o qual os síndicos deverão estar atentos.
- O Livro de Registro do Empregado (LRE) passará a ser feita por meio eletrônico;
- A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) foi incorporado ao eSocial;
- O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) também incorporado ao eSocial;
- O Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD), contendo arquivos eletrônicos entregues à fiscalização da Receita Federal, em desuso desde o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), alcançarão as informações relativas aos empregados;
- A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será gerada no eSocial;
- A Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP) serão substituídas por eventos que estarão no eSocial;
- A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) não será mais exigida, bem como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial;
- A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), uma obrigação acessória, será informado no eSocial;
- A Comunicação de Dispensa (CD) integrado ao eSocial;
- A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será eletrônica com início em Outubro de 2018;
- A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é considerada uma obrigação tributária acessória, Reunindo dados relativos aos tributos e demais pagamentos feitos pela empresa e condomínio a cada mês, exigidos pela União;
- Quadro Horário de Trabalho (QHT);
- Folha de Pagamento;
- Guia da Previdência Social (GPS).
A RS CONDOMÍNIOS preocupada com o síndico explica ponto a ponto o que pode acontecer caso seu condomínio não esteja preparado para a entrega das informações, podendo vir a perder os prazos e sujeitar-se a aplicação de multas.
Na admissão de funcionário o eSocial obriga o envio dos dados do contratado até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço. A multa pela falta de registro prevista no artigo 47 da CLT pode ser de R$ 402,53 até R$ 805,06 por funcionário, podendo dobrar na reincidência.
Todas as alterações no contrato de trabalho e dados cadastrais do funcionário deverão ser informadas como previsto no artigo 41, parágrafo único da CLT. A multa por funcionário pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Quanto ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é obrigatório realizar exames médicos nos funcionários como prevê o artigo 168 da CLT, Norma Regulamentadora (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os exames são: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A multa prevista pelo artigo 201 da CLT, determinada pelo fiscal do trabalho, irá de R$ 402,53 até R$ 4.025,33.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) do funcionário obriga o empregador a transmitir o CAT ao INSS conforme prevê os artigos 19 a 21 da Lei 8.213/91, mesmo que esse funcionário não se afaste do trabalho. O prazo no eSocial é o mesmo da CAT, até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de óbito do funcionário. A multa prevista vai do mínimo ao máximo do salário de contribuição, podendo em caso de reincidência dobrar.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) obriga o empregador a fornecer informações aos funcionários que ficam expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Conforme a exposição e risco, o funcionário terá direito à aposentadoria especial. A multa pode variar de R$ 1.812,87 até R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade como prevê o artigo 58, da Lei 8.213/91.
O Afastamento Temporário proveniente de férias, auxílio-doença, licença-maternidade, etc., provoca reflexos nos direitos trabalhistas, previdenciários e tributários. A multa ao contribuinte pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, aplicada pelo fiscal do Ministério do Trabalho, como prevê o artigo 92 da Lei 8.212/9.
A RS CONDOMÍNIOS desenvolveu processos e preparou pessoas para lidar com essa plataforma, garantindo aos síndicos o fiel cumprimento de todas as rotinas do eSocial.
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