Os síndicos devem estar atentos, pois termina no próximo dia 23 de Julho de 2018, o prazo previsto para condomínios residenciais, casas e estabelecimentos comerciais, adaptarem seus portões e cancelas existentes, incluindo o travamento, que invade a calçada durante a abertura e o fechamento.
Condomínios residenciais, casas e estabelecimentos comerciais devem adotar, no mínimo, uma das medidas previstas na Lei 16.809.
- Instalação de sensor eletrônico detectando a passagem de pedestres e veículos, impedindo o prosseguimento da abertura ou fechamento;
- Instalação de sinalizadora luminosa e sonora que deve, 15 segundos antes da movimentação do portão ou cancela, chamar a atenção das pessoas e veículos que trafegam pelo local;
- Adaptar o portão ou cancela para que passe a ser deslizante, não se movimentando além do alinhamento do imóvel com a calçada;
- Promover a adaptação do portão ou cancela para que a movimentação ocorra para dentro do imóvel, evitando acidentes para as pessoas que passam pelo local.
Os condomínios residenciais, casas e estabelecimentos comerciais que desrespeitarem as determinações legais estarão sujeitos às penalidades previstas, ou seja, intimação com prazo de 30 dias para as alterações serem realizadas; ou multa de R$ 250,00 aos infratores, que poderá ser aplicada por fiscais da Prefeitura, sucessivamente, para quem insistir na desobediência.
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